Últimas Notícias
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12/07/2021 - Cartórios devem informar operações suspeitas de lavagem de dinheiro
O fornecimento de informações cumpre o Provimento nº 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
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10/09/2020 - IRTDJP Brasil - Obra sobre a participação dos notários e registradores no combate à lavagem de dinheiro é lançada em live
O autor é o procurador da República Rafael Brum Miron. A segunda edição aborda os efeitos do Provimento nº 88/2019, do CNJ.
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12/03/2020 - Corregedor Nacional apresenta painel sobre os aspectos gerais do Provimento nº 88
Jorsenildo Dourado do Nascimento destacou os principais pontos elencados na norma nacional que inseriu notários e registradores no combate aos crimes financeiros
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12/02/2020 - Provimento 90/2020 do CNJ altera prazo de comunicação de atos suspeitos ao COAF
A Corregedoria Nacional da Justiça atendeu ao pedido de providências da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e realizou adequações no Provimento nº 88 CNJ
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06/02/2020 - IRIB participa de reunião mensal da Anoreg/BR e debate temas nacionais em Brasília
Entre os principais assuntos debatidos, estiveram o Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os estudos que devem ser encaminhados ao Ministério da Economia e as propostas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados.
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28/01/2020 - COAF publica comunicado sobre habilitação e envio de dados com base no Provimento nº 88/2019
O COAF informou que a partir do próximo dia 03 de fevereiro estará disponível no Siscoaf o segmento CNJ – Notários e Registradores, permitindo que notários e registradores se habilitem e enviem as informações previstas na normativa
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22/01/2020 - Artigo - Provimento 88: Notários e Registradores como agentes do combate à lavagem de dinheiro no Brasil - Por Joelson Sell
Entrará em vigor no dia 3 de fevereiro deste ano o Provimento nº 88, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2019, que inclui notários e registradores entre os “agentes colaboradores da fiscalização na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo”.
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21/01/2020 - Fazenda - Esclarecimento a Registradores e Notários quanto ao Provimento CNJ Nº 88, de 2019. O cadastramento deve ser realizado no CNJ
Esclarecimento sobre solicitações dirigidas por registradores e notários à unidade de inteligência financeira do País, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para utilização do seu Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), visando ao cumprimento de disposições do Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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13/01/2020 - Anoreg/MT - Provimento nº 88/2019 – Cartórios devem cadastrar oficiais de cumprimento no sistema Justiça Aberta até o dia 15 de janeiro
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos Tribunais de Justiça do país que todos os cartórios extrajudiciais de seu estado indiquem, até o dia 15 de janeiro, o oficial de cumprimento que será responsável pelo envio das informações relacionadas ao Provimento nº 88 para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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10/01/2020 - Provimento 88: Notários e Registradores como agentes do combate à lavagem de dinheiro no Brasil - Por Joelson Sell
No dia 1º de outubro de 2019, foi editado, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Provimento nº 88, que inclui notários e registradores como “agentes colaboradores da fiscalização na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo” e que entrará em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020.
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01/10/2019 - Provimento nº 88/2019 dispõe sobre procedimentos extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro
Provimento dispõe sobre atuação dos serviços extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro noPa
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01/10/2019 - Publicado provimento que inclui atividade extrajudicial no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na manhã desta terça-feira (01.10), o Provimento nº 88, que inclui notários e registradores no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
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